segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Atribuição irregular de subsídio

INFORMAÇÃO À ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE BENFICA


ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO IRREGULAR DE SUBSÍDIO NO VALOR DE 950.000,00 € AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO AMPARO.

Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia de Benfica
e Senhores Membros da Assembleia de Freguesia de Benfica:

Ao assumir as funções de Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, tomei conhecimento da atribuição de um subsídio, no valor de 950.000 €, concedido pela Junta de Freguesia de Benfica ao Centro Social Paroquial Nossa Senhora do Amparo, com base nas deliberações tomadas pela Junta em 24 de Setembro e 8 de Outubro de 2009, na sequência do pedido de apoio formulado em carta do Reverendíssimo Cónego José Traquina, Pároco de Benfica e Presidente do Centro Social Paroquial Nossa Senhora do Amparo, para a construção de um lar de idosos e creche/infantário em Benfica, na Rua Jorge Barradas. O pagamento de tal subsídio foi feito também pelo anterior executivo da Junta de Freguesia de Benfica, em 12 de Outubro de 2009, após o recente acto eleitoral para as Autarquias Locais, através do cheque nº 2200126749, do Banco Espírito Santo e em nome do Centro Social Paroquial já acima referido.

Contudo, a forma como a concessão de tal subsídio foi tramitada, em completa desconformidade com a Lei e com o Regulamento de Atribuição de Subsídios em vigor na Junta de Freguesia de Benfica, aprovado em 23.02.05 pela Assembleia de Freguesia de Benfica, levou-nos a solicitar um parecer jurídico. Tal parecer, que juntamos em anexo e damos por reproduzido, conclui pela nulidade objectiva.

Como me competia informei o actual executivo desta Junta de Freguesia que, sobre o assunto, em reunião de 18.11.2009, deliberou por unanimidade:

1. Homologar o parecer jurídico do Dr. Paulo Graça;

2. Declarar nula, nos termos do artigo 133º do CPA a deliberação de conceder um subsídio de 750.000 € ao Centro Social Paroquial Nossa Senhora do Amparo, a fim de apoiar a construção de uma residência para idosos e creche/infantário na Rua Jorge Barradas (acta n.º 17/2009 de 24 de Setembro), uma vez que:

2.1 A atribuição do subsídio não cumpre o estipulado no artigo 3º nem o disposto n.º 1 do artigo 6º do Regulamento para a Atribuição de Subsídios aos Organismos Associativos da Freguesia de Benfica.

2.2 A atribuição do subsídio não está devidamente orçamentada;

2.3 A atribuição do subsídio não consta sequer do Plano de Actividades da Junta de Freguesia de Benfica para 2009;

2.4 O Centro Social Paroquial Nossa Senhora do Amparo não tem terreno atribuído para a construção da residência de idosos, nem para a creche/infantário na Rua Jorge Barradas;

2.5 De facto, o terreno do equipamento social em causa, localizado naquela rua, está atribuído à Associação de Reformados de Benfica.

3. Declarar nula a 7ª Alteração do Orçamento constante da proposta 268/2009 aprovada em reunião de Junta do dia 8 de Outubro de 2209 (acta n.º18/2009), nos termos da alínea f) do artigo 133º do CPA e com base na informação da chefe de Secção, Sra. D. Paula Grosso, datada de 19 de Novembro de 2009, documento que também se junta em anexo.

4. Declarar nula, nos termos do artigo 133º do CPA a deliberação de conceder um reforço de 200.000 € ao subsídio de 750.000€, tomada em reunião de Junta no dia 8 de Outubro de 2009 (acta n.18/2009), pelos motivos já expostos.

Resumindo, nas deliberações referidas e da responsabilidade do anterior executivo desta Junta de Freguesia, ao invés de se ter feito uma revisão orçamental, procedeu aquele executivo a uma alteração do orçamento, com a agravante de na mesma se ter feita utilização indevida de verbas adstritas a despesas de capital que foram transferidas para despesas correntes, originando o vício formal, carecendo em absoluto de forma legal, já que a alínea f) do artigo 133º do CPA é em direito uma norma imperativa.

A nulidade de tais deliberações determina que o valor prestado ao abrigo das mesmas deva ser restituído aos cofres públicos.

Por isso, apesar da meritória actividade prosseguida pelo Centro Social Paroquial Nossa Senhora do Amparo e da boa fé com que o apoio foi pedido e aceite, solicitámos ao responsável por aquele Centro a devolução urgente dos dinheiros públicos em causa, a fim de se providenciar a sanação do vício de forma.

Em resposta à nossa solicitação aquele Centro devolveu, aos cofres desta autarquia, já no mês de Dezembro, os 950.000,00 €, através do cheque n.º BB 50-93173515, da Caixa Geral de Depósitos.

Lisboa, 28 de Dezembro de 2009

A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica
Inês Drummond