Portugal foi o país melhor classificado no que respeita à atribuição de direitos e serviços aos migrantes internacionais no Relatório sobre o desenvolvimento humano 2009 do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano), que podem consultar aqui, intitulado Ultrapassar Barreiras: Mobilidade e desenvolvimento humano e que foi comentado aqui.
É uma boa notícia que não posso deixar de saudar, desde logo porque foi necessário percorrer um longo percurso para aqui chegar. Uma classificação destas tem de ser merecida, tem para trás muitos anos de trabalho sério de muita gente e muitas lutas que envolveram agentes políticos, associações de imigrantes, organizações católicas, sindicatos e outras organizações solidárias com os imigrantes. É também uma classificação que responsabiliza, que temos o dever de continuar a merecer. Esta classificação desmonta a argumentação daqueles políticos de direita que estão sempre a dizer que não têm nada contra os imigrantes, só são contra a sua presença porque o país, deixa entrar os imigrantes, mas desinteressa-se da sua integração. Ora isto não é verdade há muito tempo. Foi verdade durante muitas décadas, mas deixou de o ser em 1996 com a criação, por António Guterres, do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), hoje Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) e as políticas públicas de integração concretizadas desde essa data. Nessa altura os poderes públicos reconheceram, «de facto, o que até então tinha sido relegado para a categoria de “realidade virtual”», como então escreveram M. Margarida Marques e Rui Santos
Desde a criação do ACIME foram definidas e concretizadas políticas públicas de integração dos imigrantes, assentes no reconhecimento alargado de direitos aos imigrantes, o que, aliás, é uma decorrência do estatuto constitucional dos estrangeiros assente no princípio da equiparação de direitos e deveres entre nacionais e estrangeiros, com as excepções previstas na Constituição e na lei.
Portugal, que segundo o relatório, tem 7% de imigrantes, reconhece, designadamente: o acesso aos cuidados de saúde, independentemente do estatuto legal dos imigrantes (p. 56), como em Espanha; o acesso pelos alunos imigrantes a escolas com professores e recursos educativos de qualidade semelhantes àqueles que os alunos nativos têm acesso (p. 59), como na Dinamarca, Grécia e Holanda; Portugal, como a Itália, Luxemburgo e a Suécia são os países europeus em que existe um menor número de cidadãos considera que os imigrantes são um fardo fiscal líquido (p. 88); Portugal, como o Reino Unido ou a Itália permite aos imigrantes a oportunidade de converterem o seu estatuto temporário em permanente após vários anos de residência regular (p. 98); vários países europeus proporcionam cursos para o ensino da língua para os imigrantes recém-chegados, através de programas oferecidos pelo governo central, escolas públicas, municípios e ONGs, como acontece com o programa Portugal Acolhe, que remonta a 2001 (p 104).
O relatório poderia ter considerado outros índices, referentes ao acesso ao mercado de trabalho, à habitação, nomeadamente, à habitação social, às prestações sociais. Também nestas matérias, Portugal não ficaria mal classificado, mesmo se muito há a fazer.
O estudo em que são referidas as medidas adoptadas em Portugal em matéria de integração faz parte de um conjunto de mais de sessenta que serviram de base à elaboração do Relatório sobre o desenvolvimento humano 2009.
Esta classificação e vai na linha das conclusões do Migrant Policy Group no seu Índice das Políticas de Integração dos Imigrantes (MIPEX) que colocou Portugal em segundo lugar em 2007 entre os 25 países da UE.
Nada disto nos pode fazer esquecer que continuam e existir imigrantes em situação irregular em Portugal, como, aliás, em todos os países da UE, incluindo na Alemanha, que estão privados do direito de permanecerem nos diferentes países. Os Estados-Membros da UE continuam a tornar muito difícil a imigração legal, vendo-se obrigados a regularizar de forma casuística imigrantes que se encontram em situação irregular.
Também não podemos esquecer que há uma grande distância entre o que Dworkin designou como «law in the books» e «law in action», bem como o carácter precário de alguns diplomas legais que reconheceram direitos, como o acesso à saúde. Mas nada disto nos pode levar a subestimar a importância de Portugal ter reconhecido, com largueza, direitos aos imigrantes. Importa agora que se empenhe em concretizá-los.
É uma boa notícia que não posso deixar de saudar, desde logo porque foi necessário percorrer um longo percurso para aqui chegar. Uma classificação destas tem de ser merecida, tem para trás muitos anos de trabalho sério de muita gente e muitas lutas que envolveram agentes políticos, associações de imigrantes, organizações católicas, sindicatos e outras organizações solidárias com os imigrantes. É também uma classificação que responsabiliza, que temos o dever de continuar a merecer. Esta classificação desmonta a argumentação daqueles políticos de direita que estão sempre a dizer que não têm nada contra os imigrantes, só são contra a sua presença porque o país, deixa entrar os imigrantes, mas desinteressa-se da sua integração. Ora isto não é verdade há muito tempo. Foi verdade durante muitas décadas, mas deixou de o ser em 1996 com a criação, por António Guterres, do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), hoje Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) e as políticas públicas de integração concretizadas desde essa data. Nessa altura os poderes públicos reconheceram, «de facto, o que até então tinha sido relegado para a categoria de “realidade virtual”», como então escreveram M. Margarida Marques e Rui Santos
Desde a criação do ACIME foram definidas e concretizadas políticas públicas de integração dos imigrantes, assentes no reconhecimento alargado de direitos aos imigrantes, o que, aliás, é uma decorrência do estatuto constitucional dos estrangeiros assente no princípio da equiparação de direitos e deveres entre nacionais e estrangeiros, com as excepções previstas na Constituição e na lei.
Portugal, que segundo o relatório, tem 7% de imigrantes, reconhece, designadamente: o acesso aos cuidados de saúde, independentemente do estatuto legal dos imigrantes (p. 56), como em Espanha; o acesso pelos alunos imigrantes a escolas com professores e recursos educativos de qualidade semelhantes àqueles que os alunos nativos têm acesso (p. 59), como na Dinamarca, Grécia e Holanda; Portugal, como a Itália, Luxemburgo e a Suécia são os países europeus em que existe um menor número de cidadãos considera que os imigrantes são um fardo fiscal líquido (p. 88); Portugal, como o Reino Unido ou a Itália permite aos imigrantes a oportunidade de converterem o seu estatuto temporário em permanente após vários anos de residência regular (p. 98); vários países europeus proporcionam cursos para o ensino da língua para os imigrantes recém-chegados, através de programas oferecidos pelo governo central, escolas públicas, municípios e ONGs, como acontece com o programa Portugal Acolhe, que remonta a 2001 (p 104).
O relatório poderia ter considerado outros índices, referentes ao acesso ao mercado de trabalho, à habitação, nomeadamente, à habitação social, às prestações sociais. Também nestas matérias, Portugal não ficaria mal classificado, mesmo se muito há a fazer.
O estudo em que são referidas as medidas adoptadas em Portugal em matéria de integração faz parte de um conjunto de mais de sessenta que serviram de base à elaboração do Relatório sobre o desenvolvimento humano 2009.
Esta classificação e vai na linha das conclusões do Migrant Policy Group no seu Índice das Políticas de Integração dos Imigrantes (MIPEX) que colocou Portugal em segundo lugar em 2007 entre os 25 países da UE.
Nada disto nos pode fazer esquecer que continuam e existir imigrantes em situação irregular em Portugal, como, aliás, em todos os países da UE, incluindo na Alemanha, que estão privados do direito de permanecerem nos diferentes países. Os Estados-Membros da UE continuam a tornar muito difícil a imigração legal, vendo-se obrigados a regularizar de forma casuística imigrantes que se encontram em situação irregular.
Também não podemos esquecer que há uma grande distância entre o que Dworkin designou como «law in the books» e «law in action», bem como o carácter precário de alguns diplomas legais que reconheceram direitos, como o acesso à saúde. Mas nada disto nos pode levar a subestimar a importância de Portugal ter reconhecido, com largueza, direitos aos imigrantes. Importa agora que se empenhe em concretizá-los.
José Leitão